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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 24 de Fevereiro de 2006 - 02:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Julho de 2005 - 01:00
Controle abstrato de constitucionalidade via ação direta genérica quanto aos requisitos fixados no artigo 62 da Constituição Federal

José Tiago Chesine Góis, Delegado de Polícia em São Paulo. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 04 de Maio de 2005 - 01:00
A atuação do Ministério Público na defesa do patrimônio arquivístico sob a guarda do poder judiciário

Marcos Paulo de Souza Miranda é Promotor de Justiça em Minas Gerais. Coordenador Auxiliar do Grupo Especial de Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural das Cidades Históricas de Minas Gerais. Membro da Associação Brasileira dos Pesquisadores de História e Genealogia e do Colégio Brasileiro de Genealogia.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Fevereiro de 2005 - 02:00
Princípios Fundamentais e Direitos individuais e coletivos: primeiras linhas.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, professor universitário (UNED). [email protected] , [email protected], [email protected]
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Doutrina » Ambiental Publicado em 19 de Abril de 2004 - 01:00
A necessidade urgente de se aplicar a ingerência ecológica

Rodrigo Éder Felício - Docente (FAISA). Mestrando em Direito Civil (UEM). Pós-Graduando em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável (PUC/PR). Bacharel em Direito pela UEL - email: [email protected].
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Maio de 2023 - 11:45
Justiça estoica e a indiferença como ética
Por Gisele Leite.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Abril de 2023 - 11:06
A influência do estoicismo no Direito
A notável influência da filosofia estoica no direito romano reflete no direito brasileiro. O Corpus Iuris Civilis, por sua vez, traduziu a definição de justiça do estoicismo e seus princípios basilares que veio a favorecer a ampliação da liberdade dos escravos e dos filhos diante do paterfamilias e a igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres no Império Romano. Trouxe a equidade uma virtude, bem ao lado da justiça. Justiça, para os estoicos, é a busca do máximo de afirmação possível. Permitir o máximo de afirmação possível de tudo/todos.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Abril de 2023 - 10:44
A influência do estoicismo no Direito
A notável influência da filosofia estoica no direito romano reflete no direito brasileiro. O Corpus Iuris Civilis, por sua vez, traduziu a definição de justiça do estoicismo e seus princípios basilares que veio a favorecer a ampliação da liberdade dos escravos e dos filhos diante do paterfamilias e a igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres no Império Romano. Trouxe a equidade uma virtude, bem ao lado da justiça. Justiça, para os estoicos, é a busca do máximo de afirmação possível. Permitir o máximo de afirmação possível de tudo/todos.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Junho de 2019 - 11:13
A Competência Constitucional dos Municípios para a Gestão das Cidades

O presente trabalho possui o objetivo discutir a competência constitucional dos Municípios na organização político, bem como as questões de cunho administrativo estabelecida pela República Federativa do Brasil, com enfoque na gestão das cidades, especificamente no Plano Diretor, um instrumento de planejamento previsto pelo Estatuto da Cidade. Em relação as questões de urbanização dos municípios, objetiva a necessidade de ordenar o pleno desenvolvimento da gestão daqueles, como instrumento da política urbana, em especial ao Município compelido com certa autonomia de acordo com os critérios de competências.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 15 de Setembro de 2023 - 13:01
A QUESTÃO DOS REFUGIADOS AMBIENTAIS: Dentre o rol dos direitos e garantias fundamentais elencados na CRFB/88, quais protegem os refugiados ambientais?

Ao fazer uma breve análise dos últimos 50 anos, pode-se perceber um aumento de desastres ambientais, aumentando consequentemente os refugiados ambientais, que atualmente já existem tanto quanto refugiados de guerra. Visto que, tendo como base um breve estudo da Agência da Organização das Nações Unidas (ONU) para refugiados Agência Da Organização das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), foi constatado que mais de 30,7 milhões de novos deslocamentos foram registrados em 2020 devido a desastres relacionados ao clima. Dessa forma, entende-se como refugiados ambientais todos aqueles que precisam cruzar a fronteira de seu país, abandonando suas residências habituais, em razão de condições ambientais degradantes que impedem uma vida digna e muitas vezes colocam em risco a própria sobrevivência de determinado grupo social (DANIELE, 2017). O objeto deste presente trabalho é refletir sobre o rol dos direitos e garantias fundamentais que estão dispostas na Constituição Federal de 1988 (CRFB/88) aplicados à questão dos refugiados ambientais. Tem por objetivo ainda analisar os dados atualizados da ONU e suas agências, tendo como base as leis que têm fundamento na CRFB/88, verificando se esta garante os direitos fundamentais dos refugiados ambientais, visto que segundo Henri, Cecília e Gustavo (2009) os riscos inerentes às práticas poluidoras e destrutivas que as técnicas produzem, mas não controlam, poderiam atingir qualquer ser humano, independentemente de origem, credo, cor ou classe.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Abril de 2024 - 13:50
Deus, pátria e família. Credo, nacionalismo e mesmice
A tríade do título do texto foi citada, recentemente, pelo atual Presidente da República do Brasil e nos faz recordar o trajeto histórico do fascismo, nacionalismo e integralismo no país. Nota-se que o discurso fascista brasileiro se atualiza de forma parafrástica e polissêmica, recuperando velhos sentidos produzidos em 1932, quando da fundação da Ação Integralista Brasileira, e, em 1964, quando ocorreu a "Marcha da Família com Deus pela Liberdade", ao mesmo tempo, em que gera, igualmente, novas significações no tabuleiro contemporâneo do Brasil
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Dezembro de 2022 - 12:16
Ufa! Os 74 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos x 30 anos de exploração dos bacharéis em direito, (advogados), o trabalho análogo a de escravos e da escravidão moderna da OAB

Por Vasco Vasconcelos, escritor, jornalista, administrador, jurista e abolicionista contemporâneo.
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Doutrina » Internacional Publicado em 22 de Fevereiro de 2022 - 17:01
O Conteúdo Jurídico das Umbrelas Convections no âmbito do Direito Internacional

O escopo do presente é analisar o conteúdo jurídico das umbrelas convections.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2021 - 17:01
A Relevância da Política Pública de Esportes nas Comunidades Rurais

Este artigo, por meio de uma pesquisa exploratória aborda o conceito de políticas públicas e a sua relação com a comunidade rural e a vida social desta. Por meio do método qualitativo, a pesquisa prossegue elencando os direitos fundamentais descritos na Constituição Federal voltados aos indivíduos campestres e desenvolve sobre a importância de discutir a necessidade de uma política pública voltada para atividade esportiva nas comunidades rurais. Por fim, conclui que a atividade esportiva é um direito social que quando convertido em efetiva “política pública” gera qualidade de vida rural.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Março de 2021 - 11:45
Estado Constitucional de Direito
O paradigma do neoconstitucionalismo[1], notadamente, a dimensão normativa e de concepção política de específica forma de Estado de Direito traz propostas e contradições e, ainda, os percalços peculiares do Estado Social. Persiste ainda a pretensão de se fundar um constitucionalismo verdadeiro que apesar de dotado de grande potencial hermenêutico, prossegue consistente.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Fevereiro de 2021 - 13:35
Dimensões da Crise do Capitalismo Contemporâneo
O capitalismo contemporâneo é resultante de muitas transformações e também do processo dialético da legislação e da função do Estado no mundo globalizado. O capitalismo atual está associado à reestruturação produtiva, à globalização financeira e ao novo papel dos Estados.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Novembro de 2020 - 17:07
Empresa deve indenizar passageira que teve lesões após queda em ônibus

A decisão é do juiz da 2ª Vara Cível de Taguatinga que entendeu que houve nexo causal entre as lesões sofridas pela autora e a conduta do motorista da Auto Viação Marechal, que freou de forma brusca.
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Array Publicado em 2020-03-05T18:23:30+00:00
A teoria crítica do direito
O texto pretende didaticamente expor o conceito e a finalidade da teoria crítica do direito. Além de apontar os principais estudiosos e doutrinadores do Direito brasileiro que lideram e registram com qualidade a evolução do direito brasileiro contemporâneo.

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